Apoios Económicos

Apoios económicos do Instituto da Segurança Social, I.P

 

O Estado Português atribui aos cidadãos portadores de doenças crónicas, nas quais se inclui a oncológica, alguns benefícios e apoios económicos.

Para aceder a estes apoios, junto do Instituto da Segurança Social, I.P, é necessário apresentar todos os relatórios médicos atualizados e outros documentos emitidos pelo médico de família, no Centro de Saúde da área de residência.

Benefícios que podem ser solicitados:

APOIO ECONÓMICO

1. Subsídio de doença

(Decreto-Lei n.º 28/2004)

– Apoio pela perda do vencimento do trabalhador.

– Para o doente receber o subsídio de doença necessita obter um Certificado de Incapacidade Temporária (CIT) emitido pelo médico, que confirma a incapacidade do beneficiário, a natureza quer da doença, quer da baixa inicial (início da incapacidade) ou de uma prorrogação (prolongamento) da baixa.

– O Certificado de Incapacidade Temporária para o Trabalho (CIT), é enviado eletronicamente pelo serviço de Saúde para a Segurança Social.

 

Duração:

– Trabalhadores independentes recebem subsídio de doença até 365 dias

– Trabalhadores por conta de outrem recebem subsídio de doença até 1095 dias

 

Requisitos para obter o subsídio de doença:

– Ter trabalhado e descontado durante seis meses (seguidos ou não) para a Segurança Social ou outro sistema de proteção social;

– Se o beneficiário tiver seis meses seguidos sem descontos ou se  tiver esgotado o período máximo de concessão do subsídio de doença, é necessário que cumpra novo prazo de garantia (descontar novamente durante 6 meses, seguidos ou não) para voltar a ter direito ao subsídio de doença.

APOIO ECONÓMICO

2. Prestação Social para a inclusão + Complemento da prestação

(Decreto-Lei n.º 126-A/2017)

– Prestação para compensar os encargos gerais acrescidos, resultantes da incapacidade do doente de forma a promover a sua autonomia e inclusão social.

 

Requisitos para receber:

– Requerer o atestado multiusos até aos 55 anos;

– Ter 60% de incapacidade;

– Se for pensionista por invalidez, ter 80% de incapacidade;

APOIO ECONÓMICO

3. Pensão de invalidez - ter no mínimo 3 anos de descontos

(Lei n.º 90/2009, de 31 de agosto, com as alterações introduzidas

pelo Decreto-Lei n.º 246/2015, de 20 de outubro e pela Lei n.º 6/2016, de 17 de março)

– Pode ser requerida por qualquer pessoa com doença em situação de incapacidade permanente para o trabalho.

 

Requisitos para receber:

– Ter idade até aos 66 anos (idade de atribuição de pensão/reforma de velhice);

– Deve apresentar todos os relatórios médicos incluindo especialidades;

– É a junta médica que irá avaliar e decidir se é ou não atribuída a reforma por invalidez.

APOIO ECONÓMICO

4. Complemento por dependência

(Decreto-Lei n.º 265/99, de 14 de julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 309-A/2000 de 30 de novembro, pelo Decreto-Lei n.º 309-A/2000, de 30 de novembro, pelo Decreto-Lei n.º 13/2013, de 25 de janeiro, pelo Decreto-Lei nº 246/2015, de 20 de outubro e pela Lei n.º 6/2016, de 17 de março)

– Qualquer doente PENSIONISTA em situação de dependência com rendimentos inferiores a 600€ pode requerer o complemento e receber 1º grau ou 2º grau conforme a dependência e doença.

– Acumula com a pensão de velhice, sobrevivência, invalidez, entre outros;

Para usufruir de alguns destes apoios o doente necessita requerer o atestado multiusos.

 

Atestado Multiusos

O que é o atestado multiusos?

O atestado médico de incapacidade multiuso é um documento que comprova a existência de uma incapacidade, física ou mental, o respetivo grau (expresso em percentagem de 0% a 100%) e é calculada por uma junta médica, de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades.

Como requerer o atestado?

a) dirigir-se ao centro de saúde da  área de residência habitual;

b) apresentar um requerimento de avaliação da incapacidade, dirigido ao adjunto do Delegado Regional de Saúde para marcação de uma junta médica de avaliação do grau de incapacidade;

c) anexar ao requerimento relatório médico e todos os exames que fundamentem o pedido de incapacidade.

d) uma vez entregue o requerimento, o doente é notificado da data da junta médica.

e) excecionalmente, aos doentes cuja deficiência ou incapacidade condicionem gravemente a sua deslocação, assiste a possibilidade de um dos elementos da junta médica deslocar-se à sua residência para o exame de avaliação da incapacidade.

Requerer o atestado multiusos tem um custo de 12,5€ e no caso de junta médica de recurso é de 5€

 

No caso da junta médica decretar uma incapacidade temporária, tem de ser realizada uma reavaliação da incapacidade no final do prazo do atestado médico de incapacidade multiuso atribuído inicialmente.

Benefícios a quem foi atribuído o atestado igual ou superior a 60% de incapacidade:

-Isenção de taxas moderadoras;

-Isenção no pagamento do imposto único de circulação;

-Benefícios fiscais- IRS;

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